Introdução
Todo ser humano já nasce com seus direitos, garantias e deveres, não podendo por vontades alheias ser desconsiderados e ou renunciados, afinal, eles têm validade e fundamentação na vida cotidiana, nos trabalhos realizados, nas relações interpessoais e também porque esses direitos são criados pelos ordenamentos civis, canônicos e jurídicos.
Nesse sentido, é de grande relevância apontar alguns problemas, que infelizmente estão incutidos na sociedade, e adentraram na Vida Religiosa, missão e trabalhos realizados pelas Irmãs, no tocante a atitudes de rispidez, agressividade, autoritarismo e até situações de abuso emocional, sexual e físico em relação às pessoas vulneráveis, como: crianças, adolescentes, jovens, idosos, bem como formandas, colaboradores em nossas obras e demais pessoas que fazem parte do convívio das Irmãs.
Diante dessa triste realidade social, que assombra e traz constrangimento à Vida Religiosa, o Papa Francisco, faz uma forte chamada de atenção, dizendo:
“Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada crente para ser um exemplo brilhante de virtude, integridade e santidade. Com efeito, todos somos chamados a dar testemunho concreto da fé em Cristo na nossa vida e, em particular, na relação com o próximo. Os crimes de abuso sexual ofendem a Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis” (Carta Apostólica na forma de “Motu Próprio”).
Capítulo I – Objetivos e Público alvo
O presente protocolo tem por objetivo alertar, orientar, sobre as questões de possíveis abusos, seja por autoritarismo, psicológico, sexual, cometido por Irmãs no exercício de suas funções e ou que sofreram algum tipo de abuso de poder, consciência e sexualidade. Sendo um instrumento legal, no auxílio ao cumprimento das regras e normativas da Congregação, atrelado aos meios jurídicos, sociais e religiosos que norteiam todas as relações fraternas, trabalhistas e interpessoais da FSJ quanto a dignidade e respeito da pessoa humana, convocando-nos a “escutar e responder, com esperança, os gritos e os clamores de nosso tempo, para tornar visível o Reino de Deus”.
O protocolo aplica-se às Províncias, Missões, Fundação, Associação, as Obras e suas respectivas diretorias, membros, colaboradores(as), voluntários(as) e Leigos Franciscanos da Misericórdia-LFM da Congregação.
Capítulo II – Missão e Valores
A Congregação considera inaceitável qualquer tipo de abuso ou violência. Diante dessas situações, a Congregação das FSJ estabeleceu a sua Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com as seguintes finalidades:
Capítulo III – Características de abusos existentes
A seguir, apresentam-se alguns tipos de abusos e violência que no cotidiano da vida fraterna não devem ser praticados. É necessário que haja empenho pessoal para que nenhum dos mesmos venha a ocorrer, seja por mero acidente ou em momento de raiva ou de incômodo em relação a uma Formanda, Irmã, colaborador (a), criança, adolescente, jovem e ou idoso (a). Uma vez que podem incidir em ato criminoso e de desrespeito à dignidade da pessoa humana.
O conteúdo aqui exposto visa ressaltar a importância de se ter conhecimento acerca das características do abuso e violência, uma vez que cada uma tem um modo sutil de ocorrer, podemos estar vivenciando situações semelhantes na Comunidade, na Pastoral e na Formação, por isso não podemos ser coniventes ou omissas, mas trabalhar para o resgate da dignidade da pessoa abusada e também da abusadora, pois ambas são filhas de Deus.
Capítulo IV- Procedimentos quanto a abusos de menores e adultos em situação de vulnerabilidade e os cuidados com as relações fraternas
Capítulo V- Dos riscos e penalidades quanto aos abusos
Capítulo VI – Das disposições finais
Curitiba, 24 de outubro de 2023
Irmã Amarilda Rossatto
Superiora Geral