POLÍTICA DE PROTEÇÃO

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PROTOCOLO SOBRE A PREVENÇÃO DE ABUSOS DE MENORES E ADULTOS
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E OS CUIDADOS COM AS RELAÇÕES FRATERNAS DA FSJ

 

Introdução

Todo ser humano já nasce com seus direitos, garantias e deveres, não podendo por vontades alheias ser desconsiderados e ou renunciados, afinal, eles têm validade e fundamentação na vida cotidiana, nos trabalhos realizados, nas relações interpessoais e também porque esses direitos são criados pelos ordenamentos civis, canônicos e jurídicos.

Nesse sentido, é de grande relevância apontar alguns problemas, que infelizmente estão incutidos na sociedade, e adentraram na Vida Religiosa, missão e trabalhos realizados pelas Irmãs, no tocante a atitudes de rispidez, agressividade, autoritarismo e até situações de abuso emocional, sexual e físico em relação às pessoas vulneráveis, como: crianças, adolescentes, jovens, idosos, bem como formandas, colaboradores em nossas obras e demais pessoas que fazem parte do convívio das Irmãs.

Diante dessa triste realidade social, que assombra e traz constrangimento à Vida Religiosa, o Papa Francisco, faz uma forte chamada de atenção, dizendo:

 “Nosso Senhor Jesus Cristo chama cada crente para ser um exemplo brilhante de virtude, integridade e santidade. Com efeito, todos somos chamados a dar testemunho concreto da fé em Cristo na nossa vida e, em particular, na relação com o próximo. Os crimes de abuso sexual ofendem a Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e prejudicam a comunidade dos fiéis” (Carta Apostólica na forma de “Motu Próprio”).

Capítulo I – Objetivos e Público alvo

O presente protocolo tem por objetivo alertar, orientar, sobre as questões de possíveis abusos, seja por autoritarismo, psicológico, sexual, cometido por Irmãs no exercício de suas funções e ou que sofreram algum tipo de abuso de poder, consciência e sexualidade. Sendo um instrumento legal, no auxílio ao cumprimento das regras e normativas da Congregação, atrelado aos meios jurídicos, sociais e religiosos que norteiam todas as relações fraternas, trabalhistas e interpessoais da FSJ quanto a dignidade e respeito da pessoa humana, convocando-nos a “escutar e responder, com esperança, os gritos e os clamores de nosso tempo, para tornar visível o Reino de Deus”.

O protocolo aplica-se às Províncias, Missões, Fundação, Associação, as Obras e suas respectivas diretorias, membros, colaboradores(as), voluntários(as) e Leigos Franciscanos da Misericórdia-LFM da Congregação.

Capítulo II – Missão e Valores

A Congregação considera inaceitável qualquer tipo de abuso ou violência. Diante dessas situações, a Congregação das FSJ estabeleceu a sua Política de Proteção a Crianças, Adolescentes e Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, com as seguintes finalidades:

  1. promover medidas de conscientização e respeito, quanto ao cuidado com o corpo do outro, com certas atitudes e relações de amizades, como tocar e abordar crianças, adolescentes, jovens e demais irmãs;
  2. promover e proteger os direitos das crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade;
  3. manter sempre o respeito à dignidade da pessoa humana;
  4. estabelecer normas e procedimentos a serem observados por todas as Irmãs e colaboradores (as) no respeito à integridade física, psíquica ou moral de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade;
  5. zelar pela integridade e reputação da própria Congregação, bem como de todas as pessoas envolvidas, seja em nossas obras e ou em nossas Fraternidades e Casas de Formação;
  6. criar ainda mais comunhão com os apelos da Igreja, da CNBB, CRB, CFFB, e demais órgãos que buscam cada vez mais nos levar a uma vida verdadeiramente cristã.

 

Capítulo III – Características de abusos existentes

A seguir, apresentam-se alguns tipos de abusos e violência que no cotidiano da vida fraterna não devem ser praticados. É necessário que haja empenho pessoal para que nenhum dos mesmos venha a ocorrer, seja por mero acidente ou em momento de raiva ou de incômodo em relação a uma Formanda, Irmã, colaborador (a), criança, adolescente, jovem e ou idoso (a). Uma vez que podem incidir em ato criminoso e de desrespeito à dignidade da pessoa humana.

  1. Violência física – quando se utiliza força sobre alguém, como: tapas, socos, chutes, puxões, empurrões ou a utilização de algum artefato com o objetivo de impor-se pelo uso da força física, oprimir, ferir ou causar qualquer tipo de dano físico.
  2. Violência psicológica e moral – utilizar-se de palavras ou atos ofensivos como forma de agressão. Humilhação, exposição, xingamentos ou a opressão e submissão fazem com que a vítima seja coagida sem a necessidade de utilização da força física.
  3. Violência sexual – ocorre quando os atos de violência assumem um caráter sexual. Assédios, abusos, violações e estupros são considerados atos de violência sexual. Sexting: é a fusão de duas palavras (sex e texting) em inglês, para definir o envio de mensagens, fotos e vídeos pessoais de conteúdo erótico e sensual, utilizando-se de qualquer meio eletrônico.
  4. Violência econômica ou patrimonial – ocorre quando a propriedade ou os meios de subsistência são negados ou retirados por uma pessoa ou grupo. Furtos, roubos, subtrações ou impedimentos podem ser caracterizados como esse tipo de violência.
  5. Violência Social – ocorre devido à utilização da força de um grupo social sobre outro. Discriminação, preconceito, desrespeito às diferenças, intolerância ou submissão de um grupo é entendido como violência social.
  6. Violência Doméstica – ocorre dentro do núcleo familiar. Pode ser causada por companheiros, parentes ou tutores. Dentro dessa tipificação predominam os casos de violência contra a mulher e os casos de violência contra criança.
  7. Violência contra a Mulher – pode ocorrer dentro das relações de conjugalidade (casamento legal ou relacionamento íntimo) e se caracterizam como: violência física, psicológica, sexual, social, racial, profissional, de gênero, atos destrutivos, estupro conjugal, violência na mídia, violência nos serviços de saúde, assédio sexual e violência no parto, bem como as causadas por estereótipos: feia, gorda, tem celulite, velha, etc. As tipificações e punições para os agressores estão previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
  8. Violência contra criança e adolescente – ocorre dentro ou fora do lar a partir da imposição de castigos físicos. Outras formas de violência decorrem de intimidação e persuasão. Há ainda formas de violência contra a criança e o adolescente como o bullying e o cyberbullying, onde as mesmas sofrem humilhação na escola ou em redes sociais.
  9. Violência contra a pessoa idosa – deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
  10. Violência Espiritual – ato de fazer alguém acreditar que será punido por não ter atingido uma vida boa o suficiente aos olhos de Deus, sob a ameaça de que se continuar assim vai para o inferno.
  11. Violência de consciência – ato de exercer diante da vítima uma postura de poder, ferindo a confiança diante de partilhas feitas, onde o abusador conhece a realidade vivida pela vítima, sobretudo mexendo a realidade emocional, afetiva e sexual.

O conteúdo aqui exposto visa ressaltar a importância de se ter conhecimento acerca das características do abuso e violência, uma vez que cada uma tem um modo sutil de ocorrer, podemos estar vivenciando situações semelhantes na Comunidade, na Pastoral e na Formação, por isso não podemos ser coniventes ou omissas, mas trabalhar para o resgate da dignidade da pessoa abusada e também da abusadora, pois ambas são filhas de Deus.

Capítulo IV- Procedimentos quanto a abusos de menores e adultos em situação de vulnerabilidade e os cuidados com as relações fraternas

  1. Analisar com cautela e respeito, cada possível denúncia ou suspeita de abuso ocorrido.
  2. Propor sérias medidas para proteger, acompanhar e auxiliar as pessoas que se sentem abusadas, agredidas e violadas de alguma maneira.
  3. Zelar para que as pessoas vitimadas não sejam desqualificadas e ou reprimidas por seus abusadores.
  4. Estar atentas às denúncias recebidas, buscando sempre a verdade.
  5. Manter a discrição quanto à situação de abuso, porém não deixando provas reais da situação.
  6. Denunciar sempre as situações de abusos ou quando há suspeitas.
  7. Investigar toda e qualquer denúncia, tendo como base a verdade, caridade e respeito.
  8. Responder adequadamente a possíveis abusos perpetrados em nossos âmbitos de presença e atuação.

Capítulo V- Dos riscos e penalidades quanto aos abusos

  1. Toda denúncia deve ocorrer com respeito e sigilo, cuidado tanto pela possível vítima, como o acusado.
  2. Uma vez realizada a denúncia, previamente ouvir as partes envolvidas, para que se tenha uma ideia geral da situação.
  3. Acolhendo as pessoas envolvidas, para que a situação seja esclarecida e que todas as denúncias sejam apuradas, com provas e testemunhas.
  4. Uma vez comprovada às verdades denunciadas ou não, tomar as medidas cabíveis conforme os Documentos da Congregação, ou quando necessário Direito Canônico, ou Jurídico e a Carta Apostólica “Motu Proprio” do Papa Francisco “Vos estis Lux Mundi” de 25 de março de 2023.
  5. Toda Irmã, uma vez declarada de fato culpada pelo abuso, deve estar sob as regras do Estatuto da Congregação, onde contém as penalidades a ela cabíveis, ou até sendo julgada pelas leis civis e jurídicas.
  6. Tanto a vítima, como o abusador, deve ser passível de assistência espiritual, psicológica, terapêutica e médica.

 

Capítulo VI – Das disposições finais

  1. A Congregação por meio de uma Comissão Disciplinar analisará essas situações, sendo assessorada por pessoas com formação técnica, quando necessário.
  2. Nenhuma Irmã deve ser omissa, quando tomar conhecimento de alguma situação de abuso.
  3. Esse presente Protocolo deverá ser veiculado nas redes sociais para conscientização de todas as Irmãs.

Curitiba, 24 de outubro de 2023

Irmã Amarilda Rossatto

Superiora Geral